Divisão dos bens de falecido entre suas duas companheiras

(27.10.11)

A juíza da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Comarca de Goiânia (GO), Sirlei Martins da Costa, homologou acordo firmado entre duas mulheres companheiras do mesmo marido, já falecido, e determinou que o seguro de vida seja dividido igualmente. O homem faleceu em junho de 2010 e cada uma das mulheres entrou com uma ação de reconhecimento de união estável no juizado, com a intenção de receber o seguro de vida e a pensão previdenciária deixada por ele.

Segundo os autos, as companheiras do homem mantiveram união estável com ele ao mesmo tempo, sem que uma soubesse da existência da outra.

As mulheres concordaram em dividir os bens do falecido e o seguro de vida deixado por ele. O homem era motorista de ônibus e pela profissão precisava se ausentar de casa com frequência, em função de viagens. Isso lhe permitiu manter uniões paralelas sem o conhecimento das famílias envolvidas.

O Código Civil prevê em seu artigo 1.723 que, para determinar se uma união é estável, é necessária “a convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Baseada no dispositivo, a magistrada entendeu que as duas mulheres mantiveram relacionamento duradouro com o falecido.

“Ambas as autoras juntaram documentos firmados pelos locadores dos imóveis em que viveram com o falecido, comprovando a convivência comum, sob o mesmo teto, durante anos”, pontuou a sentença.

Para a juíza, as duas mulheres viveram de forma ética e de acordo com o comportamento afetivo imposto pelo Direito, porque cada uma se relacionava com o falecido sem conhecer a outra. “O transgressor da boa-fé, o único que poderia, portanto, sofrer as consequências de seu comportamento desviado, faleceu”, explicou a magistrada. (Com informações do TJ-GO)

Fonte: www.espacovital.com.br

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